SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Secretaria de Ação Social foi criada pela Lei Municipal nº 078 de 22 de outubro de 1993 e atualizada pela Lei Municipal nº 398 de 2014, que dispõe sobre a criação, estrutura e atribuições da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências e pela Lei Municipal nº 399 de 2014, que dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social na perspectiva do Sistema Único Municipal de Assistência Social, com o objetivo de adequar-se à nova legislação que previa mudança do SUAS, do Fundo Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA. Nossa prioridade é melhorar a estrutura física e de comunicação, bem como a formação continuada dos servidores para aprimorar a metodologia de atendimento e buscar aproximar a gestão às famílias atendidas e a comunidade, respeitando as diferenças e os níveis da Proteção Social.
CANAIS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
A Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, está sediada na Av. Padre Tobias, s/nº- Centro, Mucajaí-RR
CEP: 69.340-000
Funcionamento de segunda a sexta-feira;
Email: semasacao2@gmail.com
Atendimento presencial das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h.
PRIORIDADES DE ATENDIMENTO:
- idosos
- gestantes
- lactantes
- pessoas com crianças de colo e
- portadores de necessidades especiais.
Atualmente a Política de Assistência Social conta com um sistema próprio de organização, o SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS que garante atendimento/apoio aos indivíduos e as famílias em situação de vulnerabilidade social no enfrentamento de dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.
O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL – SUAS organiza suas ações através de níveis de Proteção:
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – que oferta serviços, benefícios, programas e projetos com objetivo de fortalecer a função protetiva da família e prevenir situações de riscos e promover o acesso aos direitos.
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE – que oferta serviços, programas e projetos à indivíduos e famílias que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus tratos, abuso sexual, uso de drogas, situação de rua e mendicância, trabalho infantil, dentre outros.
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma unidade pública responsável pela organização e oferta de Serviços da Proteção Social Básica, que tem por objetivo prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidade e riscos sociais nos territórios.
O CRAS conta com o apoio técnico do CRAS-Volante formado por assistente social e psicóloga; pelos Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, Programa de Atendimento Integral as Famílias – PAIF e Assistência Familiar, e seus Programas Sociais: BOLSA FAMÍLIA e PROGRAMA CRIANÇA FELIZ. Com a função de ofertar atendimento com atividades para o público infantil, jovens e idosos, contribuindo para o fortalecimento dos vínculos familiares, comunitário e sociais do público atendido, contribuindo para a prevenção e/ou superação das desigualdades e exclusão social.
SERVIÇOS DESENVOLVIDOS PELO CRAS:
PROGRAMA DE ATENDIMENTO INTEGRAL AS FAMÍLIAS – PAIF
O PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida.
ATIVIDADES ESSENCIAIS AO DESENVOLVIMENTO DO PAIF
Atendimento Individual e grupal; Orientações e encaminhamentos; Promoção aos Direitos; Estudo psicossocial; Visitas domiciliares e acompanhamento familiar; Oficinas em família e Atividades comunitárias.
O que precisa para poder participar:
Podem participar do PAIF famílias em situação de vulnerabilidade social. São prioritários no atendimento os beneficiários que atendem os critérios de participação em programas de transferência de renda e benefícios assistenciais e pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situações de fragilidade. O acesso ao PAIF pode ocorrer por procura espontânea por parte dos usuários, busca ativa pela equipe de referência e encaminhamento da rede socioassistencial ou das demais políticas públicas.
SERVIÇO DE CONVIVÊNICA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS – SCFV
É um serviço organizado através de atividades grupais, com o objetivo de proporcionar um espaço de vivências e trocas culturais entre os usuários, assim como desenvolver a valorização de sua identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. São feitas atividades em grupo e comunitárias, de acordo com a idade dos participantes, integrando-os e orientando-os, além de estimulá-los a reconstruir suas histórias e vivências.
ATIVIDADES ESSENCIAIS AO DESENVOLVIMENTO DO SCFV
Orientação e encaminhamentos; Informação, comunicação e defesa de direitos; Mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio; Banco de dados de usuários e organizações; Elaboração de relatórios e/ou prontuários; Desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; Mobilização para a cidadania.
O que precisa para participar:
Famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de abrangência dos CRAS, em especial:
- Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e benefícios assistenciais;
- Famílias que atendem os critérios de elegibilidade a tais programas ou benefícios, mas que ainda não foram contempladas;
- Famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência de dificuldades vivenciadas por algum de seus membros;
- Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situações de vulnerabilidade e risco social.
O acesso ao SCFV pode ocorrer por procura espontânea por parte dos usuários, busca ativa pela equipe de referência e encaminhamento da rede socioassistencial ou das demais políticas públicas.
GRUPO DE IDOSOS VIVER MAIS
São atendidos diretamente pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) de Mucajaí-RR. O programa tem como objetivo um trabalho social que desenvolva atividades que contribuam para: o fortalecimento de vínculos familiares e do convívio comunitário, a prevenção de situações de risco social e o desenvolvimento da autonomia e de sociabilidade dos idosos, promovendo a integração e a troca de experiências entre os participantes, valorizando a coletividade através de atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável.
Entre as atividades desenvolvidas pela Coordenação e os Orientadores Sociais do CRAS, estão os encontros semanais, os eventos e programações que contribuem para a integração social e diversão de todos os participantes.
REQUISITOS
Idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, em situação de vulnerabilidade social, em especial:
– Idosos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada;
– Idosos de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda;
– Idosos com vivências de isolamento por ausência de acesso a serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário e cujas necessidades, interesses e disponibilidade indiquem a inclusão no serviço.
CARTEIRA DO IDOSO
É possível ao idoso, com 60 anos ou mais, acessar o direito à CARTEIRA DO IDOSO. Com essa carteira, o idoso pode ter desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens interestaduais em transporte coletivo, como ônibus, trem e barco. Para ter acesso, o idoso precisa:
- Está cadastrado no Cadastro Único, caso, não tenha este cadastro, o idoso será encaminhado a coordenação do Bolsa Família, munido dos documentos pessoais, RG, CPF e Comprovante de Residência para que seja realizado o cadastramento do NIS, este número é gerado pelo sistema em 24 horas, após esse prazo, o idoso poderá solicitar sua carteirinha normalmente, com prazo de emissão de 30 dias.
- A carteira vale por 2 anos e a renovação pode ser feita pelo mesmo período de tempo.
BENEFICIOS ASSISTENCIAIS
Os Benefícios Assistenciais fazem parte da Política de Assistência Social e são um direito do cidadão e dever do Estado. Esses benefícios são divididos em duas modalidades: Benefícios de Transferência de renda e Benefícios Eventuais, ambos sujeito a critérios de concessão devidamente regulamentados.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (BPC)
É um benefício individual, que garante a transferência mensal de 1(um) salário mínimo à pessoa idosa, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família.
Para acessá-lo o cidadão pode procurar o CRAS para receber as informações e o apoio necessário para requerê-lo.
CADASTRO ÚNICO
O Cadastro Único, executado pela municipalidade é um instrumento utilizado para identificar as famílias de baixa renda que têm interesse em participar de Programas Sociais, dentre eles o Bolsa Família e o Minha Casa Minha Vida.
A equipe técnica municipal do Cadastro Único é formada por diversos profissionais, tem como principal objetivo cadastrar e manter atualizado o cadastro das famílias de baixa renda do município. A inscrição da família no Cadastro Único não garante a entrada automática no Programa Bolsa Família. Mas vale lembrar que, ao se inscreverem no Cadastro Único, as famílias podem ter acesso a outros programas sociais.
PROGRAMAS SOCIAIS ACESSADOS PELOS MUNICIPES MEDIANTE ATUAÇÃO DO CADASTRO ÚNICO
- TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA – Programa que oferece desconto na conta de energia elétrica.
- PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – Programa que ajuda a compra da casa própria ou facilita suas condições de acesso.
- ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS – Programa de isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados pelo Governo Federal, e outros.
- ID JOVEM – o documento que possibilita acesso a benefícios como meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e também a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual. O programa é destinado aos jovens de baixa renda que fazem parte do Cadastro Único.
- CARTEIRA DO IDOSO – é um documento de direito garantido pelo Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/03 que comprova a renda da pessoa com mais de 60 anos de idade, que recebam 2 salários mínimos ou menos tenham direito de fazer viagens interestaduais de graça ou ajuda a que os idosos possam adquirir passagens por, pelo menos, 50% do valor.
DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAR DOS PROGRAMAS SOCIAIS
Qualquer família de baixa renda pode se cadastrar no Cadastro Único, é de graça! O cadastro é feito pessoalmente, na Secretaria Municipal de Assistência Social, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h. O responsável pela família precisa ir ao local de atendimento para fazer o cadastro, levando os documentos originais de todas as pessoas da família que moram com ela, frisamos a importância de RG, CPF e comprovante de residência.
PROGRAMA BOLSA FAMILIA
O Programa que garante renda para as famílias que estão em situação de pobreza e extrema pobreza.
- Para receber o benefício que o Programa transfere todo mês, as famílias assumem o compromisso de manter as crianças e adolescentes estudando, as crianças com o calendário de vacina em dia, grávidas com o acompanhamento pré-natal e a mulher precisa realizar o preventivo 1 vez por ano.
DOCUMENTAÇÃO PARA OBTER O BOLSA FAMILIA:
O cadastro é feito pessoalmente, na Secretaria Municipal de Assistência Social, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, levando os documentos originais de todas as pessoas da família que moram com
ela, frisamos a importância do documento de identificação com foto; CPF, de preferência, e/ou Título de eleitor e Comprovante de endereço ou, se não tiver, declaração de residência assinada pelo responsável familiar.
ATIVIDADES ESSENCIAIS AO DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DO CADÚNICO:
- Informações sobre o cadastro único; Inclusão e atualização direto no sistema na sede do cadastro único; Entrevista domiciliar para inclusão e atualização; Visitas domiciliar; Atendimento sobre benefício bloqueado. (cartão); Busca ativa para atualizar informações que estão pendentes no cadastro; Publicação de listas para informar novos beneficiários do programa bolsa família e Transferências.
CRIANÇA FELIZ
- O Programa Criança Feliz, foi instituído em 2016 pelo Governo Federal, é uma importante ferramenta para gestantes e famílias com crianças, na primeira infância, fase que compreende do 0 a 6 anos de idade.
O Programa Criança Feliz atende gestantes, crianças de até 36 meses e suas famílias incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, crianças de até 72 meses e suas famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC); e crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção.
Para participar do programa, é preciso manter os dados no Cadastro Único atualizados, principalmente quando há grávidas e crianças de até três anos na família.
O Programa Criança Feliz não tem transferência de renda. Seu foco está na viabilidade de projetos específicos que promovam a qualidade de vida e bem-estar das famílias.
BENEFÍCIOS EVENTUAIS
São benefícios concedidos aos cidadãos e famílias que não têm condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações adversas ou que fragilizem a
manutenção do cidadão e sua família. O recebimento do benefício está condicionado ao atendimento / análise de critérios realizado por profissionais da Secretaria Municipal de Assistência Social, vinculados ao SUAS.
QUEM PODE TER ACESSO AOS BENEFÍCIOS
Pessoas em situação de vulnerabilidade social e que se enquadrem nas situações de benefício eventual: nascimento; morte; calamidade pública e vulnerabilidade temporária (enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência). O atendimento à família é realizado pela equipe da Assistência Social do município que faz a avaliação ou parecer social da necessidade para oferta do benefício eventual e comunica a família.
Auxílio Natalidade – É o Benefício Eventual concedido na forma de bens de consumo (enxoval do recém-nascido), à mãe ou alguém que a represente legalmente, composto por bolsa e itens de vestuário e higiene.
Auxílio Funeral – É o Benefício Eventual concedido quando morre algum integrante da família, com o objetivo de reduzir as vulnerabilidades provocadas pela morte desse membro.
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CREAS
No Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS) são atendidas famílias e pessoas que tiveram seus direitos violados, sofrem negligência e abandono, foram ameaçados ou sofreram maus tratos, vítimas de violência física, moral e sexual, pessoas em situação de rua e pessoas que sofreram discriminações de todos os tipos, tendo a necessidade de estreita interface com o Sistema de Garantia de Direitos e gestão mais complexa e compartilhada com o Conselho Tutelar, o Poder Judiciário, o Ministério Público e outros órgãos e ações do Executivo.
O Centro de Referência Especializada de Assistência Social- CREAS, foi implantando no município de Mucajaí-RR em 01 de janeiro de 2006. Faz parte da Proteção Social Especial de Média Complexidade – (São serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos em situação de ameaça e violação de direitos).
Presta atendimento a famílias e indivíduos que se encontram em: situação de contingência, necessitando de cuidados especializados em decorrência de deficiência ou situação de risco pessoal e social.
Por ocorrência de: abandono; violência física ou psicológica; abuso ou exploração sexual; cumprimento de medidas socioeducativas; situação de rua; trabalho infantil, e outras.
SERVIÇOS DESENVOLVIDOS PELO CREAS
SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMILIAS E INDIVIDUOS – PAEFI
O PAEFI é um serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atendimento e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais, visando à reconstrução das relações familiares e sociais e a superação de padrões de relacionamento com violação de direitos.
ATIVDADES ESSENCIAIS AO DESENVOLVIMENTO DO PAEFI
Entrevistas de acolhida e avaliação inicial; Visita domiciliar e atendimento psicossocial (individual familiar e em grupo); Construção do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar; Orientação jurídico-social; Elaboração de relatórios técnicos sobre o acompanhamento realizado; Acompanhamento dos encaminhamentos; Articulação com a rede e Ações de mobilização e enfrentamento.
SERVIÇOS DESENVOLVIDOS PELO CREAS SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA – L.A E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE- P.S.C.
Esse serviço de proteção tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de Medida Socioeducativa em meio aberto. L. A. e P.S.C., determinadas judicialmente em decorrência de ato infracional cometida por jovens e adolescente. Trata-se de um serviço de extrema relevância, pois as ações desenvolvidas devem contribuir no trabalho de responsabilização do ato infracional praticado e conjuntamente garantir acesso a direitos objetivando propiciar ressignificação de valores da vida pessoal e social dos adolescentes e jovens.
CONSELHO TUTELAR DE MUCAJAÍ-RR
Está regulamentado na Lei Municipal nº 415 de 18 de junho de 2015, atualmente o conselho tutelar é composto por 05 (cinco) membros atuantes escolhidos pela população local para um mandato de 04 (quatro) anos. Está situado na sede do
município de Mucajaí-RR, na Av. José Bonifácio, n° 371-Bairro – Centro, CEP: 69.340-000, e atende todo o território do município de Mucajaí-RR, de forma presencial ou através do telefone de plantão (95) – 99170-1067.
O atendimento fornecido pelo Conselho Tutelar é personalizado, mantendo-se o registro das providências adotadas em cada caso. O atendimento é feito de forma presencial ou através do telefone de plantão 24h. Em dias úteis o atendimento é realizado das 8:00h às 18:00h ininterruptos, plantão das 18:00h às 8:00h do dia seguinte, e plantão aos finais de semana e feriados com escala, atende as demandas judiciais, denuncias, e a escuta de crianças e adolescentes que tiveram seus direitos violados.